Você já sofreu ou conhece alguém que já sofreu um acidente de trabalho?
As chances da resposta ser “sim” são grandes, afinal a construção civil infelizmente é um dos segmentos que mais registram ocorrências do tipo.
O setor é líder no país em acidentes com incapacidade permanente. Ou seja, aqueles que impedem definitivamente o profissional voltar à ativa.
Além disso, é o segundo segmento que mais registra mortes, atrás apenas do transporte terrestre. Os dados são da ANAMT, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Diante de números tão alarmantes, a segurança do trabalho na construção civil torna-se prioridade!
Segurança do trabalho na construção civil
O profissional da construção lida diariamente com materiais e ferramentas que oferecem risco em algum grau.
Por isso a segurança do trabalho na construção civil é tão importante!
Ela promove ações, eventos e procedimentos com objetivo de diminuir as chances de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, assim como de garantir o bem-estar dos colaboradores.
Dessa forma, medidas de segurança, de saúde do trabalhador e de prevenção a acidentes tornam-se parte da rotina dos canteiros de obras.
Normas da construção civil
Os procedimentos, eventos e ações praticados pela segurança do trabalho são regulados pelas normas da construção civil.
A principal é a ABNT NR 18, a Norma Regulamentadora (NR) número 18 estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Com o tema “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, essa NR da construção civil apresenta regras administrativas, de organização e de planejamento da segurança do trabalho no setor.
Assim, estabelece medidas de controle a riscos e sistemas de prevenção em atividades, no meio ambiente e sob determinadas condições.
Dessa forma, a NR 18 tem entre seus objetivos:
- Determinar responsabilidades dos administradores das obras;
- Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Dispor sobre as instalações obrigatórias em canteiros de obras, como vestiários, sanitários e ambulatório;
- Estabelecer a criação e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
Porém, ainda há outras normas da construção civil. Confira algumas que merecem destaque!
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Essa NR da construção civil trata de serviços que visam promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Aborda aspectos como criação, organização e funções da CIPA, que tem como objetivo tornar o trabalho compatível com a prevenção de acidentes e de doenças.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 considera EPI “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Assim, essa NR da construção civil estabelece regras para aprovação, distribuição e responsabilidades sobre o EPI, que deve ser dado gratuitamente aos empregados.
NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)
Regula a criação e a execução do PCMSO com finalidade de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Estabelece a obrigatoriedade da criação e implementação do PPRA, que deve promover a saúde e a integridade dos colaboradores ao analisar os riscos ambientais existentes e possíveis no local de trabalho.
Além disso, o PPRA precisa levar em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Quais as principais causas de acidentes?
Apesar das normas da construção civil, acidentes de trabalho ainda são frequentes. Por quê?
Segundo pesquisa do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil), aproximadamente 73% dos acidentes em canteiros de obras ocorrem por falta de atenção.
Essa desatenção pode ser causada por diversos motivos, como cansaço, atividades repetitivas ou estresse.
Além disso, a falta de atenção contribui para ações inseguras, e vice-versa. Por exemplo, brincadeiras no trabalho podem gerar desatenção, que pode levar ao esquecimento do equipamento de proteção.
E ainda há outros riscos comuns na construção civil, como:
- Queda de altura;
- Choques elétricos;
- Sinalização falha;
- Uso inadequado de materiais e de ferramentas;
- Falta de proteção ou de uso de EPIs;
- Desorganização.
O técnico e o engenheiro de segurança são os responsáveis por planejar, executar e orientar a segurança do trabalho na construção civil (Foto: jcomp / Freepik)
Formação técnica e engenharia de segurança do trabalho
Garantir que a segurança do trabalho na construção civil funcione é tarefa de todos, porque um ambiente seguro depende de cada um fazer a sua parte.
Porém, há profissionais responsáveis por planejar, orientar e executar a aplicação das normas, eventos e medidas de segurança: o técnico e o engenheiro de segurança do trabalho.
Qualquer pessoa com o ensino médio completo pode fazer o curso técnico profissional.
Já a engenharia de segurança do trabalho exige pós-graduação. Ou seja, é preciso ter formação superior e fazer um curso de especialização.
A principal diferença entre as funções é que o engenheiro lida principalmente com a parte burocrática, enquanto o técnico realiza tarefas no canteiro de obras.
Portanto, o profissional da engenharia de segurança do trabalho planeja, enquanto o técnico “põe a mão na massa”.
Ambos os cursos são oferecidos por todo país. Se seu objetivo é trabalhar na área, independente da formação, o importante é procurar por uma instituição de ensino regulamentada.
A consulta pode ser feita na página do MEC Ministério da Educação.
E se você ainda tem dúvidas sobre segurança do trabalho na construção civil, escreva nos comentários que responderemos!
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