A NR 12 estabelece os requisitos mínimos de segurança relativos a maquinários e equipamentos, visando a qualidade de trabalho. É considerada uma das mais importantes normas reguladoras presentes na CLT.
Desde sua criação em 1978, a NR 12 passou em diversas atualizações e a mais recente ocorreu em 2019.
Veja a seguir a NR 12, qual sua estrutura, objetivos e principais termos. Pois a norma regulamentadora NR 12 trata-se de um tópico fundamental no contexto do trabalho no Brasil.
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O que é NR 12?
A NR 12, dispõe sobre o manuseio seguro de maquinários e qualquer equipamento. Ou seja, nela são apresentados os requisitos mínimos das garantias desses instrumentos relacionadas aos trabalhadores.
Por exemplo, entre os requisitos mínimos, podemos citar: proteções fixas e móveis e dispositivos elétricos. Além disso os procedimentos seguros e documentações. Contudo, mesmo passando diversas mudanças, a NR 12 foi publicada por meio da Portaria MTB nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
A mudança mais recente ocorreu através da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia de 30 de julho de 2019. Sua grande importância no contexto do trabalho deve-se ao fato da NR 12 abordar tanto os requisitos mínimos e de processo de trabalho relativo à operação de maquinários. Sendo assim, tudo isso acaba incluindo o treinamento dos colaboradores.
Aliás, a NR 12 abrange todo o ciclo de vida desses instrumentos, desde o transporte e instalação, manuseio, manutenção e o descarte após o fim de sua vida útil.
A norma determina a responsabilidade do empregador de adotar medidas de proteção no uso seguro de maquinários.
A NR 12 exige a consideração dos seguintes termos relacionados:
- Proteção coletiva;
- Administrativas ou de organização do trabalho;
- Proteção individual.
A norma exige a adoção de medidas apropriadas aos trabalhadores portadores de deficiências, ligados direta ou indiretamente ao trabalho.
Objetivos da Norma Regulamentadora 12
A NR 12 tem como objetivos garantir:
- Segurança do trabalhador;
- Melhorias das condições de trabalho.
Estrutura da NR 12
A Nº 12 possui parte principal do corpo da norma, com 19 títulos e contém 12 anexos, são eles:
- I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos;
- II – Conteúdo Programático da Capacitação;
- III – Meios de Acesso Permanentes;
- IV – Glossário;
- V – Motosserras;
- VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria;
- VII – Máquinas para Açougue e Mercearia;
- VIII – Prensas e Similares;
- IX – Injetoras de Materiais Plásticos;
- X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins;
- XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal;
- XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.
Principais medidas da NR 12
Proteção coletiva
Dispõem sobre a adoção de proteções físicas fixas nas áreas de risco.
Cada tipo de máquina ou sistema operacional exige um tipo específico de proteção coletiva e sua implantação depende de uma análise preliminar.
São exemplos de áreas de risco: o circuito de parada de emergência e o enclausuramento de sistemas de transmissão com correias e polias.
Proteção individual
Devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, através da utilização de EPIs. Aliás estimando o tempo de exposição aos fatores de risco.
Os itens devem ser estabelecidos no Programa Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA). Previsto pela NR 9 e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na NR 7.
Administrativas
Os termos administrativos da norma dispõem sobre o treinamento dos colaboradores, visando o funcionamento dos sistemas de proteção.
Sendo assim, o treinamento deve ser periódico e documentado. Sobretudo relatando os riscos da atividade e procedimentos internos.
No entanto, cabe ainda à empresa instituir uma política de manutenção preventiva de máquina e equipamentos, visando diminuir a probabilidade de falhas técnicas.
Principais tópicos
O texto da NR é bastante extenso e detalhado. Portanto, o resumo de seus pontos principais apresentado a seguir não substitui de forma alguma a leitura do conteúdo integral.
Sendo assim, confira a seguir alguns termos destacados como principais tópicos da NR 12.
Capacitação dos colaboradores
A empresa é responsável pela capacitação de seus funcionários, por meio da oferta de cursos e treinamentos.
Então, o colaborador deve ser treinado e certificado na operação de cada tipo de máquina.
Inventário
A empresa deve fazer um inventário de todos os tipos de maquinaria presentes em seu canteiro.
Esse inventário ajuda a classificar o nível de risco ao qual os colaboradores estão expostos e facilita as ações de fiscalização.
Manuais de operação/manutenção
Devem ser disponibilizados aos funcionários manuais de instruções, contendo todas as recomendações a serem adotadas.
No entanto, caso o fabricante da máquina não forneça o manual, cabe à empresa sua elaboração junto a uma profissional habilitado.
Parada de emergência
Cada equipamento deverá conter um dispositivo de parada de emergência, sobretudo evitando situações de risco.
Tal dispositivo deve ser instalado em local acessível e de fácil visualização, de modo que qualquer pessoa consiga vê-lo e acioná-lo se necessário.
Equipamentos que não precisam cumprir a NR 12
A lista abaixo contém as ferramentas de trabalho, as quais não precisam se adequar à NR 12, conforme previsto na própria norma regulamentadora:
- Movidos ou impulsionados pela força humana ou animal;
- Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou considerados antiguidades, os quais não sejam mais empregados com fins produtivos. Nesses casos, no entanto, é preciso adotar alternativas garantindo a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
- Classificados como eletrodomésticos;
- Destinados à exportação.
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