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NR 12 – Conheça AGORA a norma reguladora!

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A NR 12 estabelece os requisitos mínimos de segurança relativos a maquinários e equipamentos, visando a qualidade de trabalho. É considerada uma das mais importantes normas reguladoras presentes na CLT.

Desde sua criação em 1978, a NR 12 passou em diversas atualizações e a mais recente ocorreu em 2019.

Veja a seguir a NR 12, qual sua estrutura, objetivos e principais termos. Pois a norma regulamentadora NR 12 trata-se de um tópico fundamental no contexto do trabalho no Brasil.

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O que é NR 12?

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A NR 12, dispõe sobre o manuseio seguro de maquinários e qualquer equipamento. Ou seja, nela são apresentados os requisitos mínimos das garantias desses instrumentos relacionadas aos trabalhadores.

Por exemplo, entre os requisitos mínimos, podemos citar: proteções fixas e móveis e dispositivos elétricos. Além disso os procedimentos seguros e documentações. Contudo, mesmo passando diversas mudanças, a NR 12 foi publicada por meio da Portaria MTB nº 3.214, de 08 de junho de 1978.

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A mudança mais recente ocorreu através da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia de 30 de julho de 2019. Sua grande importância no contexto do trabalho deve-se ao fato da NR 12 abordar tanto os requisitos mínimos e de processo de trabalho relativo à operação de maquinários. Sendo assim, tudo isso acaba incluindo o treinamento dos colaboradores.

Aliás, a NR 12 abrange todo o ciclo de vida desses instrumentos, desde o transporte e instalação, manuseio, manutenção e o descarte após o fim de sua vida útil.

A norma determina a responsabilidade do empregador de adotar medidas de proteção no uso seguro de maquinários.


A NR 12 exige a consideração dos seguintes termos relacionados:

  • Proteção coletiva;
  • Administrativas ou de organização do trabalho;
  • Proteção individual.

A norma exige a adoção de medidas apropriadas aos trabalhadores portadores de deficiências, ligados direta ou indiretamente ao trabalho.

Objetivos da Norma Regulamentadora 12

A NR 12 tem como objetivos garantir:

  • Segurança do trabalhador;
  • Melhorias das condições de trabalho.

Estrutura da NR 12

A Nº 12 possui parte principal do corpo da norma, com 19 títulos e contém 12 anexos, são eles:

  • I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos;
  • II – Conteúdo Programático da Capacitação;
  • III – Meios de Acesso Permanentes;
  • IV – Glossário;
  • V – Motosserras;
  • VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria;
  • VII – Máquinas para Açougue e Mercearia;
  • VIII – Prensas e Similares;
  • IX – Injetoras de Materiais Plásticos;
  • X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins;
  • XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal;
  • XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.

Principais medidas da NR 12

Proteção coletiva

Dispõem sobre a adoção de proteções físicas fixas nas áreas de risco.

Cada tipo de máquina ou sistema operacional exige um tipo específico de proteção coletiva e sua implantação depende de uma análise preliminar.

São exemplos de áreas de risco: o circuito de parada de emergência e o enclausuramento de sistemas de transmissão com correias e polias.

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Proteção individual

Devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, através da utilização de EPIs. Aliás estimando o tempo de exposição aos fatores de risco.

Os itens devem ser estabelecidos no Programa Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA). Previsto pela NR 9 e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na NR 7.

Administrativas

Os termos administrativos da norma dispõem sobre o treinamento dos colaboradores, visando o funcionamento dos sistemas de proteção.

Sendo assim, o treinamento deve ser periódico e documentado. Sobretudo relatando os riscos da atividade e procedimentos internos.

No entanto, cabe ainda à empresa instituir uma política de manutenção preventiva de máquina e equipamentos, visando diminuir a probabilidade de falhas técnicas.

Principais tópicos

O texto da NR é bastante extenso e detalhado. Portanto, o resumo de seus pontos principais apresentado a seguir não substitui de forma alguma a leitura do conteúdo integral.

Sendo assim, confira a seguir alguns termos destacados como principais tópicos da NR 12.

Capacitação dos colaboradores

A empresa é responsável pela capacitação de seus funcionários, por meio da oferta de cursos e treinamentos.

Então, o colaborador deve ser treinado e certificado na operação de cada tipo de máquina.

Inventário

A empresa deve fazer um inventário de todos os tipos de maquinaria presentes em seu canteiro.

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Esse inventário ajuda a classificar o nível de risco ao qual os colaboradores estão expostos e facilita as ações de fiscalização.

Manuais de operação/manutenção

Devem ser disponibilizados aos funcionários manuais de instruções, contendo todas as recomendações a serem adotadas.

No entanto, caso o fabricante da máquina não forneça o manual, cabe à empresa sua elaboração junto a uma profissional habilitado.

Parada de emergência

Cada equipamento deverá conter um dispositivo de parada de emergência, sobretudo evitando situações de risco.

Tal dispositivo deve ser instalado em local acessível e de fácil visualização, de modo que qualquer pessoa consiga vê-lo e acioná-lo se necessário.

Equipamentos que não precisam cumprir a NR 12

A lista abaixo contém as ferramentas de trabalho, as quais não precisam se adequar à NR 12, conforme previsto na própria norma regulamentadora:

  • Movidos ou impulsionados pela força humana ou animal;
  • Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou considerados antiguidades, os quais não sejam mais empregados com fins produtivos. Nesses casos, no entanto, é preciso adotar alternativas garantindo a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
  • Classificados como eletrodomésticos;
  • Destinados à exportação.

Se este artigo foi útil para entender sobre a NR 12 e sua importância, então, compartilhe e ajude a levar a informação a mais pessoas.

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Qual o Objetivo Principal da Norma Regulamentadora 12?

A norma regulamentadora 12 (NR-12) tem como objetivo principal garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com máquinas e equipamentos em diversos setores, incluindo a construção civil. Ela estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as utilizações de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

Ao seguir as diretrizes da norma regulamentadora nr 12, as empresas asseguram um ambiente de trabalho mais seguro, protegendo seus colaboradores de riscos mecânicos e ergonômicos. As normas regulamentadoras 12 abrangem desde a instalação, operação, manutenção e inspeção de máquinas até a capacitação dos operadores. A nr12 norma regulamentadora é, portanto, um pilar essencial para a segurança operacional, exigindo a implementação de medidas de proteção coletivas e individuais. Compreender e aplicar corretamente a norma nr12 é crucial para a conformidade legal e, acima de tudo, para a preservação da vida e integridade física dos trabalhadores.

Norma Regulamentadora 12: Ela se Aplica à Sua Obra ou Reforma?

Uma dúvida recorrente é se a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) é exclusiva para grandes indústrias ou se também abrange o dia a dia da construção civil e reformas. A verdade é que a NR-12 se aplica a todas as empresas e estabelecimentos que utilizam máquinas e equipamentos, independentemente do porte.

Isso significa que, desde uma pequena reforma residencial que utiliza furadeiras, lixadeiras e serras elétricas, até grandes canteiros de obras com marteletes e serras mármore, a segurança no manuseio desses equipamentos deve seguir as diretrizes da norma. O objetivo principal da norma regulamentadora 12 é prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores. Portanto, seja você um profissional autônomo, o proprietário de uma pequena construtora ou responsável por uma equipe de reformas, é fundamental conhecer e implementar os requisitos da NR-12 para assegurar um ambiente de trabalho seguro e evitar riscos.

O que é a NR-12?

A NR-12 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas de segurança para garantir a integridade física dos trabalhadores que interagem com máquinas e equipamentos.

Para que serve a Norma Regulamentadora 12?

Seu objetivo principal é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, assegurando que máquinas e equipamentos sejam seguros desde sua fabricação até sua utilização, manutenção e descarte.

Quem precisa cumprir a NR-12?

Todos os empregadores que utilizam máquinas e equipamentos em seus processos produtivos devem cumprir a NR-12, garantindo um ambiente de trabalho seguro e fornecendo treinamento adequado aos operadores.

Quais equipamentos são abrangidos pela NR-12?

A NR-12 abrange uma vasta gama de máquinas e equipamentos utilizados em diversos setores, incluindo a construção civil, como serras, furadeiras, lixadeiras, betoneiras, elevadores de carga e outras ferramentas motorizadas.

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