Dominar tópicos da NR-18 facilita a performance de todos que atuam no setor da construção civil.
Dessa forma, entenda tudo sobre essa norma reguladora no texto de hoje.
O canteiro de obras é cenário dos mais complicados, sobretudo na aplicação métodos no qual previnem os acidentes de trabalho.
Porém, todos no qual compõem esse ambiente precisam se alinhar com as diretrizes do setor de segurança.
Portanto, se alinham as instruções de entidades como Ministério do Trabalho e ABNT.
Dessa forma, a NR-18 é uma dessas. Uma série de procedimentos voltados a proteção de todos os trabalhadores desse segmento.
O que é a NR-18?
Primeiramente, NR-18 é um conjunto de regras destinadas orientar as Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria e Construção Civil.
A NR-18 foi elaborada em 1978 pelo Ministério do Trabalho (atualmente Secretária Especial).
Foi criada, a fim de garantir aos empregados desses setores toda segurança necessária ao desempenharem suas atividades.
Em fevereiro de 2020 a Portaria 3.733 adicionou novos itens e atualizou parte da redação da NR-18.
Todas as alterações visam tornam mais fácil e dinâmica a aplicação das regras.
Objetivo principal da NR-18
A NR-18 firma os critérios nos quais devem estrutura desde a parte administrativa até a natureza das medidas de proteção a serem adotadas.
Ainda como objetivo central da norma NR-18, estão:
- A implementação de sistemas preventivos;
- E a criação de um programa de condições de trabalho.
Também é bem específica enquanto as atividades econômicas nas quais regula, sendo elas:
- Demolição;
- Reparo;
- Pintura;
- Manutenção predial;
- Manutenção de obras de urbanização.
Serviços efetuados dentro de indústrias e muitos canteiros de construções.
Tópicos principais NR-18 Construção Civil
Vamos apresentar os pontos onde se destacam na nova redação da NR-18, em vigor desde fevereiro de 2020.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Tem sua elaboração obrigatória e visam criar procedimento voltados a reduzir os riscos ocupacionais.
Deve ser elaborado por profissional habilitado e constar uma série de documentos (projetos, relações de equipamentos, ficha técnicas, etc.).
Áreas de vivência
Tratam-se de espaços nos quais devem ser criados a fim de garantir momentos de descanso aos trabalhadores.
Portanto, devem ser dotados de instalações sanitárias, vestiários, refeitório e alojamento, além de áreas de lazer em algumas situações.
Instalações elétricas
A NR-18 estabelece maiores cuidados nos itens e serviços relacionados a instalação elétrica.
Portanto, os canteiros de obra têm de elaborar projetos nos quais se alinhem a NR-18 e outras normas internacionais.
Etapas da obra
A norma reguladora 18 (NR-18) detalha os procedimentos de todas as fases de demolição, da fundação até serviços de acabamento.
Escadas, rampas e passarelas
Esse item, fala da obrigatoriedade de escadas e rampas em pisos com desníveis de 0,4m.
Medidas de proteção contra quedas de alturas
Dessa forma, essa etapa é sobre a necessidade de montar estruturas de proteção coletiva em áreas onde existam o risco de queda.
Evitando acidentes tanto dos trabalhadores quanto de objetos.
Máquinas, equipamentos e ferramentas
Aqui se indica a atividade com máquinas e equipamentos devem estar em conformidade com a NR 12.
Em relação às ferramentas, somente profissionais treinados devem manuseá-las, e ainda sim, de acordo com os manuais de instrução.
Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
A NR-18 canteiro de obras dispõe todas as obrigatoriedades ao montar um elevador de pessoas e materiais num ambiente da construção civil.
Andaimes e plataformas de trabalho
Esses equipamentos, de acordo com a NR-18, podem ser utilizados numa obra.
Porém, desde que tenham sido projetados por profissionais legalmente qualificados e produzidos por empresas reconhecidas pelos órgãos de fiscalização.
Sinalização de segurança
Todo canteiro precisa ser devidamente identificado: saídas de emergência, locais de apoio, circulação de veículos, etc.
Capacitação
As empresas de construção civil precisam ter programas de treinamento continuados.
Portanto, toda capacitação tem de ser documentada a fins de fiscalização, por exemplo.
NR-18 – Canteiro de Obras
Como dito, a NR-18 tem orientação de diferentes etapas da obra. O objetivo é ter rigor, e assim evitar acidentes dentro do canteiro.
Então, se indica montar um planejamento das fases como demolição e escavação, por exemplo.
Dessa maneira, nesses projetos serão informados como serão descartados os resíduos e até como proteger a circulação de pessoas nas proximidades da obra.
A NR-18 Construção Civil também descreve as obrigatoriedades serviços como:
- Implantação de tubos;
- Concretagem;
- Uso de estruturas metálicas;
- Manuseio de combustíveis;
- Armazenagem de gás e outros.
Tudo é descrito e documentado, portanto, depois a fim de apresentar aos trabalhadores, deve-se usar murais, vídeos ou cartilhas de integração.
Sistema Preventivos da NR-18
Aqui entram todos os tópicos da NR-18 no qual descrevem medidas de proteção.
Dessa forma, como mencionado anteriormente, são baseados em muitas situações corriqueiras num canteiro de obras.
Então, desde cuidados com a criação das Áreas de Vivência até a utilização de materiais de qualidade para estrutura um elevador.
Portanto, são elementos onde compõem os sistemas preventivos de segurança.
Lembrando, este estará ligado ao Programa de Gerenciamento de Risco, documento responsável por descrever os riscos e medidas de segurança.
Responsabilidades de empregadores e trabalhadores na NR-18
A NR-18 orienta os contratantes não deverão permitir a circulação de trabalhadores na obra sem regularização.
Portanto, antes de iniciar a obra, é necessário fazer a Comunicação Prévia de Obras, apresentando todos os dados.
Ao empregador também cabe disponibilizar vestimentas e EPIs a fim dos profissionais desempenhem suas atividades.
Além da área de vivência já mencionada.
Portanto, é dever do trabalhador seguir todas as regras de segurança do trabalho, dentre estas, a utilização dos equipamentos de proteção.
Muitas desses deveres são debatidos na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Principalmente, em canteiros de obras acima de 70 funcionários (limite obrigatório de acordo com a NR-18).
Sendo pertinente a construtora seguir todas as regras da NR-18, pois evitará problemas ligados a justiça trabalhista ou até o embargo completo da obra.
Por fim, a aplicação da NR-18 garante eficiência ao trabalho na construção civil.
Sendo assim, a prevenção é sempre menos custosa, do que esperar um acidente acontecer.
Siga as recomendações da NR-18 e garanta a segurança dos construtores e todos os empregados.
Dessa forma, caso precise de mais detalhes, acesse e leia atentamente todos os principais pontos dessa norma regulamentadora 18 e bom trabalho!
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