ppra e pcmso

Saiba tudo sobre o PPRA E PCMSO!

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Desde a década de 90, empresas brasileiras passaram a implantar programas voltados na promoção da saúde no trabalho, como o PPRA e PCMSO.

Hoje vamos apresentar as definições do PPRA e PCMSO e como funcionam. Confira!

A fim de realizar uma atividade o trabalhador precisa de boa condição física e mental, principalmente nas ocupações de exposição aos diferentes riscos.

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As Normas Reguladoras (NR) elaboradas pelo Ministério do Trabalho tem intuito de promover condições favoráveis a se alcançar esse ideal.

E as NR 9 e NR 7 são provas disso, pois descrevem, respectivamente, o PPRA e PCMSO.

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O que é PPRA e PCMSO?

Primeiramente, vamos conferir em separado seus conceitos.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: é destinado a todas as empresas, independentemente do número de funcionários.

Portanto, serve a fim de reunir elementos preventivos contra riscos (químicos, físicos e biológicos) durante o ofício.


PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: é além de preventivo, uma maneira de diagnosticar e acompanhar doenças.

Portanto, acompanha doenças onde podem acometer os trabalhadores ao longo do tempo executando suas atividades.

Na prática é necessário ter um PPRA pronto ao elaborar um PCMSO.

Visto que a partir dos parâmetros estabelecidos será possível acompanhar o avanço ou não de uma doença do ofício.

Tanto o PPRA, quanto o PCMSO são obrigatórios, conforme mencionados, são itens descritos em NRs.

O descumprimento leva a sérias penalidades, principalmente ao empregador.

Diferenças entre PPRA e PCMSO

Existem aspectos nos quais ajudam a entender melhor o PPRA e PCMSO, vamos listá-los abaixo.

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PPRA:

  • Sua elaboração é multidisciplinar, ou seja, participam desde profissionais da Segurança do Trabalho até o Médico do Trabalho;
  • É flexível aos novos conceitos de gestão empresarial, cumprindo as indicações da NR 9;
  • É implantado e avaliado por profissionais destinados pelo empregador;
  • Suas ações se concentram dentro da empresa, de acordo com os riscos existentes em cada setor;
  • É obrigatório implantar mecanismos de avaliação a fim de verificar a execução das metas;
  • Os trabalhadores têm o direito de participar desde o processo de planejamento até a execução do estabelecido no programa.

PCMSO:

  • É coordenado por um médico do trabalho, ou profissional com especialidade na área;
  • Se baseia em conceitos da Organização Mundial da Saúde (OMS);
  • Composto por exames clínicos conforme a prática médica atual. Tais análises clínicas vão se diferenciar de acordo ao nível de exposição aos riscos de cada trabalhador;
  • É necessário estabelecer uma periodicidade na realização dos exames médicos (itens essenciais nesse tipo de programa);
  • Todos os dados são unidos num relatório anual, onde será avaliado e readequado (se cabível) ao ano seguinte.
  • Portanto, nos dois programas a participação de um médico do trabalho é importante, sobretudo na criação e aplicação do PCMSO.

Todos os registros são passíveis de auditoria, seja pelo órgão trabalhista ou por entidades certificadoras.

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Como se estrutura o PPRA e PCMSO?

De acordo com a NR 9 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve atender a seguinte organização:

  • Planejamento de todo o ano, incluindo metas e prazos a serem atingidos;
  • Métodos de como o programa deve ser cumprido;
  • Registro dos procedimentos, e compartilhamento dos dados resultados obtidos;
  • Cronograma de avaliação do PPRA pronto.

A norma ainda diz para se registrar tudo num documento-base, onde será reavaliado todos os anos.

Porém, no prosseguimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional exames nos quais não podem faltar são:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao serviço;
  • De mudança de função;
  • Demissional.

Em todos esses exames o médico do trabalho expede (em 2 vias – 1 para empresa e outra ao funcionário) um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Dessa forma, será o registro confirmando as boas condições ou não do trabalhador.

Nesse documento do PCMSO, constarão informações como dados completo do empregado.

Desde os riscos de sua atividade, nome do médico no qual realizou a avaliação clínica e se está apto ou não a realizar o serviço.

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A importância desses programas

Além de atender aos requisitos legais, a aplicação do PPRA e PCMSO é a maneira mais eficaz de verificar como anda a saúde dos colaboradores.

Essas ações ajudam gestores e empresários a identificarem doenças onde afastam com frequência os trabalhadores, por exemplo.

A partir desses dados é possível investir em projetos de saúde ocupacional, no qual tenha objetivo de melhorar a qualidade produtiva do time.

Portanto, consequentemente melhora os resultados da empresa.

Procure conhecer as diretrizes de PPRA e PCMSO de sua empresa, veja se é possível participar do grupo no qual define estes programas.

Caso precise de informações mais específicas, acesse a norma NR-9, na qual possui informações relevantes sobre o PPRA e PCMSO.

Desse modo, poderá contribuir ao seu bem-estar e de todos que trabalham com você!

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